Competências da Assembleia de Freguesia

De entre as competências da assembleia destacam-se:

  • Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta — esta fiscalização consiste numa apreciação dos actos já praticados pela junta, sobre os quais a assembleia considera relevante pronunciar-se;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;
  • Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;
  • Estabelecer normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
  • Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências; — para serem eficazes têm que ser tomadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções: sendo aprovada uma moção de censura com tal maioria, nova votação sobre o mesmo assunto pode ocorrer no ano em que a deliberação tenha ocorrido.

Compete-lhe, ainda, sob proposta da junta:

  • Aprovar os documentos previsionais (proposta de orçamento, opções do plano e suas revisões); — estes documentos não podem ser alterados pela assembleia, mas apenas aprovados ou rejeitados. Mas, a junta pode acolher, no todo ou em parte, sugestões da assembleia.
  • Verificar a conformidade dos requisitos necessários ao exercício de funções a meio tempo ou a tempo inteiro do presidente da junta;
  • Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da câmara municipal, delegados na junta;
  • Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia.